Na tentativa de amenizar os impactos financeiros dessa crise pandêmica, os sindicatos que representam as partes: patronal e laboral do setor de bares e restaurantes acordaram um novo documento que prevê medidas paliativas para o funcionamento e manutenção de empregos do ramo. O documento está disponível no site da Fecomércio e do Sindhorbs (Sindicato do Turismo e Hospitalidade do Estado do Tocantins).
De acordo com o Termo Aditivo, as empresas podem dar férias coletivas ou individuais dispensada a obrigatoriedade da comunicação prévia, sendo que devem ser pagos 50% do que correspondente a férias no ato da concessão e o restante acrescido de 1/3 constitucional, no gozo do período das férias remanescente.
Além disso, os empresários podem também conceder licença não remunerada aos seus colaboradores pelo período máximo de 30 dias. Caso isso ocorra, a empresa deverá pagar o saldo salarial do período trabalhado no ato da dispensa, antecipando assim o valor que deveria ser pago até o 5º dia útil do mês, e precisará conceder ao seu colaborador duas cestas básicas no valor de R$ 100,00, uma no ato da concessão da licença e outra após 15 dias.
Para a presidente do Sindhorbs, Maria Lúcia Dorta Pompeu, o momento é de cautela. “Estamos muito sensibilizados com a situação atual. Todo o setor de turismo está sendo muito impactado por esta pandemia que nos pegou de surpresa e que se estenderá ainda por alguns meses. Nossa intenção neste momento é proteger as empresas do setor de bares e restaurantes, além de tentar auxiliá-los da melhor maneira possível, sem que haja demissões em massa ou até mesmo a falência das empresas que não estavam preparadas para esta crise”, ressaltou. (Assessoria de imprensa)
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