O juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado, e decidiu, em caráter liminar, suspender o decreto municipal nº 214 da Prefeitura de Araguaína, que flexibiliza o comércio da cidade.
Segundo último boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), Araguaína possui três casos confirmados da Covid-19.
O decreto do prefeito Ronaldo Dimas veio após pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro, a favor da reabertura do comércio no País. A medida permitia o retorno do atendimento de restaurantes, lanchonetes, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias e similares, devendo manter espaçamento mínimo entre mesas de dois metros e no máximo seis cadeiras por mesa, sendo terminantemente proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica.
Também estava fora da suspensão obrigatória os estabelecimentos comerciais em geral, centros comerciais, lojas de conveniências, padarias, bombonieres sendo proibido o consumo de bebida nestes locais, salões de beleza, barbearias, esmaltarias e similares devendo manter espaçamento mínimo de dois metros entre cadeiras de atendimento e atender exclusivamente com hora marcada, com permanência de apenas um cliente em espera. (Com informações da Prefeitura de Araguaína).
A decisão cabe recurso.
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