Em nota, a Prefeitura de Araguaína informou que foi notificada da decisão da Justiça que suspende, em caráter liminar, o Decreto Municipal 214 que flexibilizou o comércio na cidade. A prefeitura informou que respeita, mas “não concorda com a decisão e vê como uma clara interferência do Poder Judiciário no Poder Executivo”.
A decisão que suspendeu a flexibilização do comércio em Araguaína foi do juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína. Segundo último boletim divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), Araguaína possui três casos confirmados da Covid-19.
“Tanto é que juízes de outras comarcas têm divergido da decisão ocorrida, citando e evitando essa interferência. Informa ainda que entrará com recurso”, diz a prefeitura.
Confira a nota na íntegra:
NOTA – DECISÃO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO DECRETO 214
​A Prefeitura Municipal de Araguaína informa que foi notificada da decisão do Meritíssimo Juiz de Direito Sergio Aparecido Paio, que suspende o Decreto Municipal 214.
​Na prática, retornará à vigência o Decreto Municipal 208, que tem validade até o próximo dia 5 de abril, até quando várias atividades comerciais e de serviços devem permanecer fechadas.
​O Município esclarece que, embora respeite, não concorda com a decisão e a vê como uma clara interferência do Poder Judiciário no Poder Executivo. Tanto é que juízes de outras comarcas têm divergido da decisão ocorrida, citando e evitando essa interferência. Informa ainda que entrará com recurso.
​Conforme tem determinado o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, os governos estaduais devem ser os orientadores sobre o tempo correto para aplicação de medidas restritivas.
​Informa também que, nesta sexta-feira, 3, finalmente secretário estadual da Saúde, Edgar Tollini, realizará reunião em Araguaína, onde esperamos esclarecimentos sobre as ações regionais integradas do Governo do Estado que definirão as medidas que deveremos adotar.
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