A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL-TO) reconheceu o estado de calamidade pública na Capital em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19).
E em razão do estado de calamidade o Município de Palmas fica dispensado do cumprimento do Artigo 65 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente com relação ao atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como do artigo 9° da LRF que trata da limitação de empenho.
De acordo com o Decreto Legislativo, a ocorrência do estado de calamidade pública será de 135 dias, mas poderá ser prorrogado por igual período caso seja solicitado pela gestora do Município.
O decreto estabelece ainda que a contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública. (Assessoria de imprensa)
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