Energisa Tocantins explica como funcionará desconto na conta de luz

A Medida Provisória (MP) nº 950, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, de 8 de abril de 2020, concede o benefício aos consumidores de baixa renda cadastrados no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica a pagarem a conta de luz no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano com desconto.

No Tocantins, 132.987 clientes estão sendo beneficiados. A Energisa considera extremamente acertada essa decisão do governo federal.

Tire suas dúvidas sobre o assunto:

Como será a aplicação prática da medida?

O benefício será dado aos clientes de baixa renda cadastrados no programa de Tarifa Social. Nesses três meses, todos os clientes inscritos no programa terão desconto de 100% sobre o consumo de energia até o limite de 220 kWh/mês. O consumo que superar esse limite no mês terá aplicação da tarifa normal, sem desconto.

Quando começa a valer o subsídio?

As medidas atingem as contas emitidas entre 1º de abril e 30 de junho. Cada consumidor terá direito a três contas emitidas com as regras da MP.

Então, os clientes inscritos na tarifa social não precisam pagar suas contas nesse período?

O subsídio impacta apenas o consumo de energia elétrica. As contas continuarão a ser entregues e deverão ser pagas, caso apresentem outras taxas e tributos que não estão cobertos pelo subsídio da MP federal, como a contribuição para Iluminação Pública, que é de responsabilidade de cada município, e PIS/COFINS. Poderá existir também cobranças de parcelamentos de contas que os consumidores eventualmente tenham firmado no passado com a Energisa.

E como deve proceder o cliente que já recebeu e até pagou a conta com vencimento nesse período antes da publicação da Medida Provisória?

Quem já pagou, o valor será creditado nas próximas faturas.

E como deve proceder o cliente que recebeu a fatura sem o desconto e ainda não efetuou o pagamento?

Não será necessário fazer contato com a Energisa. A fatura deverá ser desconsiderada já que a empresa irá enviar uma nova conta.

E se o consumidor inscrito como Baixa Renda ultrapassar o limite de 220 kWh no mês? As pessoas estão ficando mais em casa e consumindo mais energia.

O desconto é até a parcela de consumo de 220 kWh. Se um cliente consumir 300kWh, por exemplo, manterá o desconto para a parcela até 220Kwh e pagará a tarifa sem desconto sobre o consumo de 80Kwh excedente.

O desconto de 100% sobre o consumo vale também para indígenas e quilombolas já cadastrados no programa da Tarifa Social?

Sim, indígenas e quilombolas que já têm 100% de desconto até 50kWh passam a ter 100% de desconto até 220 kWh.

Como fica a aplicação das bandeiras tarifárias?

No mês de abril a bandeira é verde, ou seja, sem cobrança adicional aos consumidores. Posteriormente, caso venha a ser acionada alguma bandeira (amarela ou vermelha), o consumidor de baixa renda tem direito ao desconto sobre a bandeira, ou seja, o acréscimo da bandeira também será zerado até o consumo de 220 kWh.

Quem tem direito ao benefício da Tarifa Social?

Para ter direito é preciso atender a um dos critérios abaixo:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou  
  • Pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou  
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.  

Caso o cliente se encaixe no perfil, mas ainda não é cadastrado na Tarifa Social, como proceder?

O cliente que se enquadrar nos critérios pode entrar em contato com a Energisa para solicitar o benefício por meio do 0800 721 3330. Vale lembrar que, além do consumo dentro do limite estabelecido na lei, que é de 220 kWh/mês, é preciso ter o Número de Identificação Social (NIS) do governo federal. (Assessoria de imprensa)

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