A Delegacia Virtual da Polícia Civil do Tocantins segue com o funcionamento intenso e tem sido uma importante ferramenta na prevenção e combate à criminalidade durante este período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No mês de março, a Delegacia Virtual havia registrado 1.028 Boletins de Ocorrência, número considerado um recorde. Em abril, essa marca foi superada, com o registro de 2.318 B.O’s, 1.290 boletins a mais que no mês anterior. O dia 22 de abril também foi um marco na história da Delegacia Virtual. Só neste dia, na ferramenta virtual atingiu o número máximo de 121 Boletins de Ocorrência.
Para o supervisor das Centrais de Atendimento, delegado Israel Andrade, o aumento dos registros de boletins de ocorrência na Delegacia Virtual reflete o momento da necessidade do distanciamento social, mas também a segurança e a efetividade do serviço que a população encontrou ao buscar o serviço. Segundo ele, o cidadão tem a comodidade de registrar o boletim sem ter que comparecer em uma unidade da Polícia Civil e ter rapidez no encaminhamento de suas queixas.
Portaria
A procura pelo registro Boletins de Ocorrência na Delegacia Virtual aumentou desde que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO) editou a Portaria nº 150 do dia 24 de março e, por meio dela, estabeleceu, entre outras medidas, a ampliação da Delegacia Virtual para reduzir o contato direto e a aglomeração de pessoas nas delegacias e os riscos de propagação da Covid-19. Após a edição da Portaria, o sistema informatizado para registro de Boletins de Ocorrência, disponibilizado no site da SSP- TO, www.ssp.to.gov.br, foi ampliado, permitindo o registro das mais variadas espécies de ocorrências policiais.
Antes, era possível registrar apenas casos de furto ou perda de documento(s), objeto(s) e/ou celulares, acidente de trânsito sem vítima, denúncia/violência, desaparecimento de pessoas. A partir da edição da Portaria, a opção “DIVERSOS” foi acrescentada, nessa funcionalidade e a vítima pode registrar um Boletim de Ocorrência de qualquer evento que não conste nas demais opções existentes, seja crime ou não.
Todos os Boletins de Ocorrência registrados na Delegacia Virtual são analisados e encaminhados para a Delegacia responsável. Se considerado válido, a pessoa recebe no e-mail cadastrado um número de protocolo, com o qual poderá acessá-lo posteriormente. Caso um Boletim de Ocorrência seja considerado inválido, a pessoa também receberá orientações via e-mail.
Delegacia Virtual
É uma ferramenta que permite o registro pela internet de Boletim de Ocorrência (BO) de casos de menor complexidade. Para isso, basta acessar a Delegacia Virtual no endereço www.ssp.to.gov.br/delegaciavirtual. Ao acessar a Delegacia Virtual, o próprio usuário pode redigir o seu BO, escolhendo o tipo de ocorrência que deseja registrar. A partir daí, basta clicar no botão Avançar no final da página e seguir as etapas de preenchimento do formulário, desde o local da ocorrência até o resumo. Ao final, basta clicar no botão Salvar para registrar a sua solicitação. Para registrar o B.O, é preciso ter a idade mínima de 18 anos e tomar cuidado para que não sejam dadas informações falsas no BO.
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