O fechamento de vias públicas para conter o avanço da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) na Capital está autorizado a partir do sábado, 09, conforme o Decreto Nº 1.889/2020, assinado pela prefeita Cinthia Ribeiro, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), nesta sexta-feira, 08.
A decisão considerou o crescimento progressivo de contaminação pela COvid-19 na Capital desde o início desta semana, cujos registros de infectados ultrapassou dez novas infecções diárias. A determinação do Decreto deve ser cumprida pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), e deve contar com a parceria das forças de segurança do Estado, uma vez que a solicitação deste apoio está prevista na determinação.
Além do aumento de casos da doença, a edição do Decreto Nº 1.889/2020 também considerou a identificação de concentrações excessivas de pessoas eu aglomerações em alguns pontos da cidade, situações que podem estar contribuindo para o alastramento da infecção.
De acordo com avaliação do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE Palmas Covid-19), esta faz parte de um conjunto de medidas efetivas e preventivas adotadas pela Administração de Palmas para minimizar os riscos à população.
Segundo o decreto, a medida deverá ser adotada também quando for observado descumprimento de regras estabelecidas anteriormente, pelo Decreto 1856, de 14 de março, ou de outras normas editadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. (Assessoria de imprensa)
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