O decreto do Governo do Tocantins que determina suspensão total das atividades não essenciais em 35 municípios chegou ao fim no sábado, 23, às 18 horas. Com isso, o governador Mauro Carlesse editou novo documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 22, com recomendações aos prefeitos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 nesses locais.
De acordo com o novo decreto, é recomendável aos Chefes de Poder Executivo dos municípios a adoção de medidas de Distanciamento Social Ampliado (DSA), relativamente ao enfrentamento da Covid-19.
Para o governador Mauro Carlesse, durante o período de restrição das atividades não essenciais, o Governo do Tocantins atuou firmemente em ações para conter a proliferação do novo Coronavírus, a exemplo da desinfecção dos pontos estratégicos nas cidades com mais casos confirmados do novo vírus.
“É importante que as pessoas fiquem em casa e só saiam em caso de extrema necessidade, obedecendo os protocolos de segurança como o uso de máscaras e a não aglomeração, além do uso de álcool em gel 70%. O Governo do Tocantins segue colocando em prática ações de proteção à população e orientando a todos para que tomem as medidas necessárias para evitar a propagação do novo Coronavírus”, assegurou o governador Mauro Carlesse.
Entenda
No último sábado, 16, o governador Mauro Carlesse assinou decreto suspendendo as atividades não essenciais de 35 municípios do Tocantins. São eles: Aguiarnópolis; Ananás; Angico; Aragominas; Araguaína; Araguatins; Augustinópolis; Axixá; Buriti; Cachoeirinha; Cariri; Carrasco Bonito; Caseara; Colinas; Couto Magalhães; Darcinópolis; Esperantina; Guaraí; Itaguatins; Luzinópolis; Maurilândia; Nazaré; Nova Olinda; Palmeiras; Praia Norte; Riachinho; Sampaio; Santa Terezinha; São Bento; São Miguel; São Sebastião; Sítio Novo; Tocantinópolis; Wanderlândia; e Xambioá.
As restrições foram anunciadas ainda na sexta, 15, pelo governador Mauro Carlesse durante reunião por videoconferência do Comitê de Crise para Prevenção do Novo Coronavírus, causador da Covid-19, em virtude do crescimento de casos da doença nessas cidades. “É sim uma decisão muito dura, mas é necessária. Não podemos permitir um colapso na rede pública de saúde e contamos com a compreensão e engajamento de todos para vencermos esse vírus que definitivamente não está de brincadeira”.
O decreto proibia a circulação de pessoas nos respectivos municípios, exceto para serviços essenciais, com a apresentação de documento de identificação oficial com foto, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial; deslocamento a hospitais, supermercados, farmácias ou estabelecimentos cujas atividades se enquadrem como essenciais; comparecimento ao trabalho, desde que no local sejam realizadas atividades consideradas essenciais; também estão proibidas a realização de visitas ou reuniões, públicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam a mesma residência, independentemente do número de pessoas, além da realização de atividades religiosas presenciais, facultando-se a ocorrência de modo remoto, virtual. (Assessoria de imprensa)
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