O Sindifarma (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Tocantins) vem realizando o trabalho de divulgação entre seus representados sobre a recomendação do Ministério Público Estadual, emitida no dia 25 de maio, que solicita a Secretaria Estadual de Saúde, para que no prazo de dez dias, discipline uma autorização onde farmácias e drogarias poderão em caráter temporário e excepcional, realizar testes rápidos da Covid-19.
A ideia é que os ensaios imunocromatográfcos para a COVID-19 sejam comercializados e aplicados pelos farmacêuticos responsáveis de cada estabelecimento e que não sejam utilizados indiscriminadamente (tendo em vista a alta probabilidade de atestar um falso negativo se utilizados incorretamente, incorrendo em grave risco sanitário e instabilidade na contenção da propagação do vírus), obedecendo ainda todos os requisitos técnicos de segurança estabelecidos pela ANVISA.
Caso seja confirmada a necessidade da realização do teste, os profissionais deverão ainda notificar os órgãos competentes e respeitar as demais obrigações contidas na recomendação. O documento está disponível na íntegra no site do Sindifarma: http://sindifarma-to.sicomercio.org.br ou através do link: https://bit.ly/2AdP51u.
Para o presidente do Sindifarma, Domingos Tavares, a ação irá beneficiar a população. “ A testagem realizada nas farmácias e drogarias já foi autorizada no final de abril pela Anvisa justamente para ampliar a rede da aplicação de testes e reduzir a demanda que se concentra nos serviços públicos. E a população terá acesso mais rápido com esta possibilidade. Com isso, o ramo das farmácias e drogarias se fortalece e mostra mais uma vez o papel fundamental que exerce na sociedade”, explicou. (Assessoria de imprensa)
Relacionado
Link para compartilhar: