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Comerciantes de Palmas precisarão seguir protocolos sanitários rígidos

Passados mais de 80 dias desde a declaração de emergência em saúde pública, na próxima segunda-feira, 08, Palmas passa para uma nova fase de retomada gradual de algumas atividades econômicas, como lojas e comércio em geral (atacadistas e varejistas); lojas de conveniência de postos de combustíveis; concessionárias de automóveis e distribuidoras de bebidas. Com protocolos sanitários mais rígidos, agora todo empresário, empreendedor ou profissional que deseje retomar sua atividade econômica, deverá acessar o site (http://retomaeconomia.palmas.to.gov.br) disponibilizado pelo município e assinar o Termo de Ciência dos Protocolos Gerais e Específicos de cada setor, condição indispensável ao funcionamento.

O Decreto Nº 1.903 publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 05, flexibiliza ainda a partir do dia 15 de junho a abertura de shopping centers (exceto áreas de entretenimento, tais como: cinemas, playground, locais de jogos e de eventos festivos); bares, restaurantes e lanchonetes; academias e congêneres. A medida também retira, a partir da segunda quinzena de junho, a medida restritiva e libera o consumo de bebida alcóolica em estabelecimento comercial e/ou de prestação de serviços, em que, de acordo com a natureza das atividades, haja permissão para o consumo no local, bem como em locais públicos abertos em que não haja vedação.

Para o dia 15 também fica autorizada as demais atividades comerciais em feiras livres, respeitando o distanciamento de dois metros. Até o momento, só é permitido a comercialização de produtos não processados. O decreto não contempla a reabertura de boates, teatros, casas de espetáculos, casas de eventos, flutuantes, cinemas, clubes e escolas.

E, para garantir a máxima segurança possível diante do cenário excepcional sanitário, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) construiu junto com a Vigilância Sanitária Municipal (Visa) e entidades de classe do comércio, indústria e serviço o Termo de Ciência e Responsabilidade Compartilhada, que foi aderido pelas representatividades. Cada entidade se comprometeu em trabalhar em conjunto com o município na conscientização, implementação e fiscalização dos Protocolos Sanitários Geral e Específicos, que deverão ser seguidos por seus representados.

Os Protocolos Sanitários Geral e Específicos podem ser acessados pelo endereço eletrônico: http://retomaeconomia.palmas.to.gov.br. E as dúvidas podem ser tiradas em horário comercial pelos telefones da Sedem (3212-7331, 3212-7326, 3212-7324) e da Vigilância Sanitária (3212-7913) ou por email:  retomaeconomia@palmas.to.gov.br.

Inicialmente a Vigilância Sanitária realizará ações orientativas atuando de modo repressivo somente em casos de flagrante risco à saúde pública. E, em caso de continuidade do descumprimento de qualquer recomendação dos Protocolos, poderá ocasionar na interdição provisória do estabelecimento.

Protocolo Sanitário Geral

Deverá ser observado e implantado por todos os empreendimentos econômicos, sem exceção, até mesmo aqueles que já retomaram anteriormente suas atividades, tendo em observação as peculiaridades da atividade e do estabelecimento. E se aplica a empregadores, funcionários, clientes ou usuários, compreendendo o uso obrigatório de máscara, salvo pelos clientes durante o consumo de alimentos e bebidas; distanciamento social mínimo de dois metros, monitoramento da saúde dos trabalhadores no início do expediente, horário de atendimento alternado para não sobrecarregar o transporte público de passageiros, sendo o início da jornada de trabalho: 1° turno 8h, 2° turno 8h30, 3° turno 9h, e o final da jornada de trabalho: 1° turno 18h, 2° turno 18h30, 3° turno 19h.

Reuniões devem acontecer, prioritariamente, por videoconferência; os colaboradores, usuários de transporte público, não poderão usar no ambiente de trabalho a mesma roupa utilizada no deslocamento. Deve-se ainda priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco. Todo estabelecimento deverá dispor de comunicados que instruam os clientes e colaboradores sobre as normas de proteção que estão em vigência.

Os estabelecimentos deverão funcionar com capacidade operacional reduzida; organizar turnos específicos para a limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, reforçando os procedimentos de higiene de todos os ambientes. Também deverão disponibilizar tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio a 2% (dois por cento), para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.

Todos os colaboradores deverão ser orientados de como esclarecer aos clientes sobre as medidas de prevenção. Os estabelecimentos também deverão disponibilizar aos colaboradores máscaras de proteção e exigir o uso.

Protocolos Sanitários Específicos

O decreto também estabelece protocolos obrigatórios por segmento para retomada gradual das atividades econômicas, a fim de minimizar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), contemplando os seguintes segmentos: lojas e comércio em geral (atacadistas e varejistas); distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência de postos combustíveis; concessionárias de automóveis; shoppings centers; bares, restaurantes e lanchonetes; academias e congêneres. (Assessoria de imprensa)

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