Foi sancionada nesta terça-feira, 28, a Lei n° 3.712/2020, de autoria do Deputado Jorge Frederico (MDB), que estabelece o tempo máximo de espera em lojas de operadoras de telefone no Tocantins.
O texto estabelece que as operadoras que atuam no estado ficam proibidas de exceder os seguintes prazos para atendimento dentro de suas lojas: 15 minutos, em dias úteis, e 30 minutos em vésperas de feriados, datas comemorativas e fins de semana.
Para o estudante, Cássio Resplandes, esta Lei ajudará a otimizar o tempo do cliente. “Eu acho que todo mundo teve alguma dificuldade de resolver um problema por telefone e teve que ir direto na loja para resolver e se estressou com a demora em ambos os atendimentos por vários motivos. No meu caso, tinham poucos atendentes e isso fez com o que eu me atrasasse bastante para o meu trabalho, pois achei que seria mais prático e rápido”, contou ele.
As lojas também serão obrigadas a fornecer senha aos consumidores, com informações sobre ordem de chegada, data e horário para comprovar o tempo de espera.
Esta norma deverá estar fixada em local de fácil visualização nas lojas. E o descumprimento dessa Lei, acarretará ao infrator penalidades elencadas no Art. 56 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
O deputado, relembra que tem defendido o consumidor ao longo de seus mandatos. "O consumidor é a chave do nosso negócio, estar elaborando leis em sua defesa é algo que nos realizar como parlamentar e como fiscal do povo. Esse é o nosso papel", explica Jorge Frederico.
Jorge Frederico tem várias outras leis na área de Defesa do Consumidor, como por exemplo, a Lei 3.244/2017, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário. Esta, serviu de exemplo para Lei Federal, e hoje vale em todo o território brasileiro. (Assessoria de imprensa)
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