Uma auditoria realizada pelo controle interno do municÃpio de Cristalândia, por meio de uma Tomada de Contas Especial 01/2020, apontou irregularidades na aplicação dos recursos públicos na revitalização da Praça Pedro Brás, ainda em 2016.
De acordo com a documentação colhida e comprovada, os problemas estão na execução do Contrato nº 06/2016 firmado entre o ex-prefeito de Cristalândia, Wilson Júnior de Carvalho Oliveira, mais conhecido como Big Jow, e a empresa Araraúna Serviços de Engenharia e Comercial Ltda.
A empresa venceu a licitação para realizar a obra, orçada em R$ 199.321,08 e deveria concluir a prestação do serviço em 3 meses ( 02/05/2016 a 02/08/2016). No entanto, foi constatado que a empresa recebeu R$ 216.634,90 e só finalizou a obra em novembro de 2016.
Na época, a prefeitura de Cristalândia, na qual o Big Jow estava no comando, realizou um aditivo no contrato, no valor de R$ 19.462,13 e ampliou o prazo de execução da obra.
No entanto, de acordo com os documentos, não houve justificativa técnica ou de qualquer outro tipo, de forma legal, para a prorrogação do contrato. Além disso, houve um reajuste ilegal de preços, com pagamento ainda em outubro de 2016, em um claro aumento de preços dos produtos licitados.
Ainda de acordo com a auditoria, o pagamento do aditivo não tinha previsão orçamentária necessária e nem cobertura contratual, sendo pago pelo então gestor da época de forma informal. Além disso, há constatações de que o processo licitatório, na qual a empresa foi vencedora, não seguiu o que determina a lei, com vÃcios em sua realização.
Durante a apuração dos fatos, o ex-prefeito Big Jow foi procurado para apresentar sua defesa e as provas sobre o caso, mas não entregou nenhum documento.
A auditoria foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado e no Ministério Público Estadual. O relatório da Tomada de Contas Especial pode ser conferido no site da transparência da prefeitura de Cristalândia em www.cristalandia.to.gov.br.A prefeitura de Cristalândia afirmou que a Tomada de Contas Especial foi necessária a fim de que não seja atribuÃda ao atual gestor a responsabilidade sobre o dano praticado por atos alheios à sua administração ou então a impossibilidade de futuras parcerias junto aos Governos Estadual e Federal.
O DT abre espaço para que os envolvidos possam comentar o assunto.
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