Governador interino, Helvécio Maia veta Lei, onde Estado transferia todo mês recursos ao fundo de alocação de emendas parlamentares

Lei que obrigaria o Estado a repassar até o terceiro dia de cada mês os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), para o fundo de alocação de emendas parlamentares, foi vetada pelo governador interino do Tocantins e presidente do Tribunal de Justiça (TJTO), Helvécio de Brito Maia Neto. 

Uma justificativa da proposta, do deputado estadual Nilton Franco (MDB) é dar “efetividade à Lei”. “Com o valor exato a ser repassado a cada mês, os benefícios chegarão mais rapidamente à população tocantinense”, defende.

O projeto de lei foi aprovado recentemente, pelo também governador interino e presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade (PTB). Entretanto, o petebista não apreciou a matéria, que acabou a cargo de um desembargador. Helvécio de Brito Maia Neto argumentou que a proposta altera uma legislação “de duração temporária e específica para o ano de 2017”. Isto porque a criação do fundo está fundamentada na Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2017, que limita sua duração apenas para aquele ano.

Para o governador interino, Helvécio de Brito Maia Neto, o fundo de alocação não tem mais validade jurídica. “É imperativo dizer que a Lei 3.208, de 9 de junho de 2017 [Fundo de Alocação], se colocando na condição de acessória à Lei 3.175, de 28 de dezembro de 2016 [LDO de 2017], com objetivo de regulamentar o funcionamento de um fundo provisório, não mais produz efeitos jurídicos em razão do transcurso do tempo, ao que a providência dedicada a promover-lhe modifi cações atenta quanto a ordem jurídica, visto não se admitir modificar norma que tenha perdido sua vigência em razão de revogação, anulação ou decurso do tempo”, resume. 

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