Um dos acusados de envolvimento no homicídio do advogado Danillo Sandes Pereira irá a júri popular. A decisão foi proferida em sede de recurso pela 1ª Turma Julgadora da 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins, em sessão virtual, ocorrida na quarta-feira, 16, na qual o procurador de Justiça Moacir Camargo realizou sustentação oral e obteve a reforma da sentença que impronunciou o réu. O homicídio aconteceu em julho de 2017, em uma rodovia estadual entre os municípios de Araguaína e Filadélfia.
Além de determinar a submissão do réu à Júri Popular, a decisão reconheceu a inclusão da causa de aumento de pena que poderá aumentar a reprimenda de três dos quatro acusados, de 1/3 até a metade, em razão de crime praticado por milícia privada ou grupo de extermino, como prevê o §6º do artigo 121 do Código Penal.
O recurso de apelação foi interposto pelo MPTO em face da sentença proferida em primeiro grau, em março de 2018, que decidiu não levar a júri popular o policial militar Rony Macedo. O magistrado considerou que não havia indícios suficientes de autoria dos fatos imputados ao réu.
Conforme a denúncia do MPTO, Rony Macedo, conhecido por ser pistoleiro e integrante de grupo de extermínio, foi contratado por Robson Barbosa da Costa para que intermediasse a contratação de outros comparsas, também policiais militares, para a execução do advogado.
Entenda o caso
Robson Barbosa da Costa e três policiais militares do Estado do Pará, Wanderson Silva de Souza, Rony Macedo Alves Paiva e João Oliveira Santos Júnior, são acusados pelo MPTO de homicídio triplamente qualificado, associação criminosa e ocultação de cadáver.
Acusado de ser o mandante do assassinato, Robson Barbosa da Costa contratou os serviços de Danillo Sandes para ajuizamento de processo de inventário dos bens deixados por seu pai. No decorrer da prestação dos serviços, o advogado renunciou ao caso porque os herdeiros tinham a intenção de sonegar bens e valores do processo de inventário.
O descontentamento de Robson ocorreu no acerto dos honorários advocatícios. Visando receber o valor devido, Danillo então ingressou com ação judicial em desfavor do acusado e obteve decisão que o obrigou a vender um caminhão para a quitação da dívida.
A partir daí, Robson teria passado a arquitetar a morte de Danillo com a ajuda de um conhecido da cidade de Marabá (PA), Rony Macedo Alves Paiva. Este comparsa contrata dois pistoleiros, Wanderson Silva da Sousa e João Oliveira Santos Júnior, policiais militares no Pará, para executarem o advogado. Pelo crime, os policiais receberiam R$ 40 mil.
Sob o pretexto de contratar os serviços de Danillo em outro processo de inventário, os pistoleiros atraíram a vítima e simularam possuir um inventário com valor de R$ 800 mil, além de imóveis e gado na região de Filadélfia. No dia 25 de julho, Danillo marcou encontro com os mesmos e adentrou o veículo para que pudessem se deslocar até Filadélfia.
No percurso, os pistoleiros desferiram dois tiros de arma de fogo na nuca de Danillo e ocultaram seu corpo em um matagal. O corpo só foi localizado quatro dias depois, pelo morador de uma fazenda próxima do local. (Assessoria de imprensa)
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