A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar, traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes, autoriza o aumento das despesas com pessoal, regulamenta as transferências a entes públicos e privados, disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas, indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.
Entenda
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 no município de Colinas do Tocantins, no qual foi sancionada sua alteração recentemente sob o nº 1.758, de 28 de dezembro de 2020, é um dos três instrumentos de planejamento existentes na administração pública e que serve como balizador no cumprimento das metas fiscais junto à Lei Orçamentária Anual, este último a que compõe todas as ações de governo do município relacionado às suas políticas públicas como saúde, educação, infraestrutura e outros. Esta Lei visa direcionar o chefe de governo e gestores públicos, dentre outras coisas, no cumprimento de gastos mínimos e máximos com folha de pagamento, educação, saúde, empréstimos com instituições públicas e privadas, realizar o equilíbrio entre receitas e despesas e outros, tudo em conformidade com as legislações federais vigentes como a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e a Lei 4.320/64.
Em suma, o papel da LDO é de nortear o Chefe de Governo e Gestores Públicos no cumprimento das legislações vigentes quanto à seguridade no equilíbrio das contas públicas e índices constitucionais e que, serão executadas através da Lei Orçamentária Anual.
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