A 3ª Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins, de forma unânime anulou uma sentença em que arquivava ação que acusava o ex-governador Sandoval Cardoso de propor e sancionar leis que concediam benefícios e vantagens a servidores entre 2013 e 2014.
A ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins apontou que Sandoval propôs à Assembleia Legislativa projetos de leis, medidas provisórias e por ter sancionado diversas leis que beneficiam diversas categorias de servidores em período proibido pela legislação. O documento pede que o ex-governador tenha seus direitos políticos suspensos de três a cinco anos e também pede o ressarcimento de R$ 500 mil reais aos cofres do Estado.
No entendimento da Câmara Cível a defesa apresentada não e suficiente para afastar os indícios da pratica de improbidade administrativa e por isso necessitaria de aprofundamento dos fatos.
Os votos que dos desembargadores, Etelvina Maria Sampaio e Pedro Nelson derrubou a decisão do desembargador José Maria de Lima e determinou que a ação siga e citou novamente Cardoso para que possa voltar a responder ao processo.
O DT abre espaço para que o ex-governador e sua assessoria possam comentar o assunto.
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