Foi encaminhado à Assembleia Legislativa o projeto de lei estadual, que altera a Lei nº 261, de fevereiro de 1991, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no Tocantins. Segundo a proposta de alteração da lei, o objetivo é a criação de novos tipos de licença, que por sua vez vai garantir celeridade e economia processual, bem como a prevenção do dano ambiental. O projeto foi encaminhado nesta segunda-feira, 22.
De acordo com o novo texto, além do Licenciamento Simplificado e Ordinário já existentes, passam a vigorar outras modalidades de licenciamento, sendo elas Autodeclaratória, por Adesão e Compromisso e Corretivo, além da modalidade Isenção. “A Isenção de Licenciamento Ambiental será concedida às atividades que forem classificadas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente como incapazes de produzir impacto ambiental negativo minimamente relevante”, justificou o presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Renato Jayme.
O novo texto também estabelece competências e dispõe também sobre o processo e respectivos procedimentos, enquadramento e classificação de seis grupos sujeitos ao Licenciamento Ambiental, de acordo com a classificação do empreendimento, tomando como base seu porte e potencial poluidor.
A atualização da lei permitirá que sejam combatidos problemas recorrentes, como falta de clareza sobre os aspectos a serem avaliados quando da emissão de licenças, excesso de liberdade de interpretação por parte dos agentes públicos responsáveis, ausência de prazos para manifestação dos órgãos competentes, ritos processuais inadequados às características dos diferentes empreendimentos e estabelecimento de condicionantes que extrapolam a análise de impacto ambiental.
Outra inovação proposta pela atualização da lei é a implantação, já em curso, do Sistema Eletrônico Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam), que garantirá segurança eletrônica e controle dos recursos naturais, representando um avanço significativo na gestão ambiental, considerando a capacidade digital e eletrônica, com reflexos na arrecadação por parte do órgão ambiental licenciador.
A Diretora de Instrumentos de Gestão Ambiental da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marli Santos, que coordenou os trabalhos de redação da nova lei, explica que agora o esforço será voltado para o enquadramento e classificação das atividades produtivas, que carecem de licenciamento, por parte do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema).
Essa classificação é feita de acordo com o porte e potencial poluidor ou degradador do meio ambiente, considerando as especificidades de cada Grupo de Atividades. São eles: Agrossilvipastoril, Comércio e Serviço, Indústria, Infraestrutura, Lazer e Turismo e Mineração.
O projeto de lei não tem data prevista para votação na Assembleia Legislativa. Antes de ser votado em plenário, o PL deve ser aprovado em duas comissões: de Constituição e Justiça e de Comissão de Minas, Energia, Meio Ambiente e Turismo. Após esse trâmite, volta ao Executivo para ser sancionado pelo governador Mauro Carlesse e, só então, passa a vigorar.(Assessoria de imprensa)
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