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Justiça estabelece prazo de 30 dias para o município de Tocantinópolis exonerar servidores comissionados e nomeados irregularmente

A Justiça recebeu ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e deferiu pedido de liminar em que obriga o prefeito de Tocantinópolis, Paulo Gomes de Souza, a exonerar, no prazo de 30 dias, todas as pessoas nomeadas irregularmente para cargos comissionados. Segundo o órgão ministerial a Constituição Federal, diz que essas nomeações devem se limitar ao preenchimento funções de direção, chefia e assessoramento, regra que não estaria sendo obedecida pelo gestor municipal.

Na liminar, o magistrado acata a sustentação do Ministério Público e destaca que as nomeações estão em desacordo com os termos constitucionais e que não podem ocorrer, mesmo que autorizadas por leis locais. Considerado isto, o juiz exemplifica a situação mencionando 11 pessoas que foram nomeadas para o cargo de assessor especial, porém foram designadas para exercer atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais, como limpeza, atendimento ao público e serviços administrativos, devendo estes profissionais, especialmente, ser exonerados.

Em caso de descumprimento da decisão, o gestor municipal ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 500,00, proporcional aos dias de descumprimento e à quantidade de pessoas contratadas irregularmente e não exoneradas.

A liminar também obriga o prefeito a se abster de realizar novas nomeações para cargos em comissão em desacordo com a exigência constitucional no que se refere à atribuição dos cargos, bem como a somente nomear profissionais com qualificação técnica mínima exigida para as atribuições. No caso de desrespeito a esta decisão, o gestor fica sujeito ao pagamento de multa também de R$ 500,00, equivalente aos dias de não atendimento e ao número de pessoas contratadas sem a qualificação mínima.

Em 2 de julho de 2020, a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis encaminhou recomendação ao prefeito, para que fossem exonerados todos os servidores comissionados que não exercessem cargos de direção, chefia ou assessoramento. Porém, não houve cumprimento pela gestão, sob a alegação de que as contratações se encontravam respaldadas em lei municipal – argumento agora refutado pela decisão liminar.

Recebimento da inicial

Com o recebimento da ação do MPTO pela Justiça, o prefeito passa a ser réu em processo de apuração de ato de improbidade administrativa, por supostamente ter atentado contra princípios que devem reger a Administração Pública, como os da moralidade, legalidade e impessoalidade.

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