O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes pediu vista da ação direta de de inconstitucionalidade (ADI-6709). O também Ministro Alexandre de Moraes, chegou a pedir vista, entrentanto votou divergente e decidiu pela fixação da interpretação conforme a Constituição do Estado do Tocantins, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado. A ADI foi proposta pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras.Recentemente o chefe do legislativo estadual, Antônio Andrade divulgou nota informando estar tranquilo em relação à votação do mérito da ação na corte suprema. O julgamento está suspenso na corte devido o pedido de Mend
Primeira divergência
De acordo ainda com o Ministro Relator do caso, Ricardo Lewandowski que julgou ainda no mês de março deste ano a medida cautelar da ADI 6709 no sentido de fixar interpretação segundo a Constituição Federal no art. 15, § 3.º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. A sessão virtual do plenário marcada para o período de 11/06/2021 a 18/06/2021
Novo Pedido de vista
A ação está a suspensa após pedido do Ministro Gilmar Mendes, pedir vista do processo. O julgamento do mérito ainda não tem data estabelecida.
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