Projeto de lei de nº 36/2021, que dispõe sobre a necessidade do afastamento das servidoras públicas gestantes no âmbito do município de Colinas do Tocantins está tramitando na Casa de Leis. Conforme o PL as servidoras que precisarem se afastar não sofrerão prejuízos na sua remuneração e poderão buscar dispersão do trabalho.
Em sua justificativa a vereadora Deuline Farias (PTB), autora do projeto afirmou que tendo por base a Lei Federal 14.151/2011 o afastamento das atividades de trabalho na modalidade presencial (ficando a disposição para exercer as atividades em seus domicílios por meio de tele trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância) durante a emergência na saúde pública decorrente do novo corona vírus, poderão acontecer baseando-se na lei federal e agora na lei orgânica do município.
“Na nota técnica de nº 12/2020, o Ministério da Saúde, informou existir altos índices de complicações, incluindo mortalidade, em mulheres no ciclo gravídico-puerperal com infecções respiratórias”, ressaltou a parlamentar.
Deuline Farias ainda destacou que o município de Colinas se encontra na 6° (sexta) posição entre as cidades com maior índice de contaminação no estado do Tocantins, com atualmente mais de 7 mil casos confirmados, ou seja, é CARÁTER EMERGENCIAL o afastamento do trabalho presencial não apenas da empregada gestante, como determina a lei federal supramencionada, mas também e principalmente das Servidoras Públicas no âmbito municipal que se encontra em estado gravídico.
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