A Prefeitura de Araguaína publicou o Decreto n.º 67 que informa sobre o dever dos servidores públicos do município de se vacinarem contra a covid-19. O documento foi publicado no Diário Oficial n.º 2.371, e está em vigor desde o último dia 17 de agosto. A medida foi estabelecida conforme a Lei Federal n.º 13.979, que autoriza os municípios a adotarem medidas para o enfrentamento da covid-19 no País e ainda considerou que os servidores municipais devem ser exemplos, de forma a dignificar a função pública.
De acordo com o decreto, a vacinação deve ser obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
Conforme o documento, caso o servidor recuse a imunização, sem uma justa causa, o ato pode resultar em falta disciplinar e sanções administrativas, segundo a Lei Municipal nº 1.323/93.
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