Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na última quarta-feira, 01, a lei estadual de n.º 3.815 que autoriza o processamento das progressões dos servidores públicos do Governo do Tocantins para que os pagamentos sejam implementados a partir de janeiro de 2022, começando pelos que preencheram os requisitos até 2015.
Conforme descrito na Lei n.º 3.815, os pagamentos serão efetivados observando a capacidade orçamentário-financeira e legal do Estado, e em sequência cronológica dos atos declaratórios de aptidão à evolução funcional.
A lei é originária da Medida Provisória n.º 8, editada em 19 de abril deste ano. A matéria foi apreciada na Assembleia Legislativa e aprovada pelos parlamentares estaduais, em 24 de agosto.
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