Traição é um tema bastante comum nos mais diversos relacionamentos, em geral, impulsiona o término de namoros, casamentos e uniões estáveis. Na esfera judicial acarreta algumas ações de família, como por exemplo, o Divórcio e a Dissolução de União Estável, normalmente cumuladas com pedidos de alimentos (pensão) e partilha dos bens do casal.
Acontece que a 4.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, a qual havia condenado o responsável pela traição a indenizar, por danos morais, sua ex-esposa.
Em regra, a simples traição não gera o dever de indenização por danos morais, ocorre que segundo o próprio desembargador relator do recurso, o dever de reparar surge “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns. ”
Além disso, completou seu voto afirmando que “é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação, como bem observou o juiz sentenciante”
A votação foi unânime em reconhecer o valor da reparação por danos morais em R$20.000,00 (vinte mil reais).
Link da notícia no site do Tribunal:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=73324
Rodrigo do Vale Almeida,
É Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal do Tocantins – UFT, com ênfase em atuação no Direito do Trabalho, Consumidor, Empresarial e Direito Digital.
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