Uma suposta recusa no atendimento de uma Clínica de Ortopedia credenciada pelo plano de saúde dos servidores do estado do Tocantins, o ‘Servir’ foi alvo de uma reclamação por parte do usuário, Aurelino Pires da Silva. Conforme o paciente o motivo do não atendimento por parte do médico Thyago Guirelle Silva teria sido a demora de 15 minutos para chegar na sede da Clínica Ortopédica do Tocantins (COT). O paciente informou a redação que reside em Colinas do Tocantins, cidade que fica a 270 km da capital, Palmas e devido à distância, fez com que demorasse.
Segundo, Aurelino Pires ao tentar explicar o ocorrido, a assistente do médico, não identificada, informou que o Doutor Thyago Guirelle da Silva, não atenderia mais o paciente devido ao atraso na chegada do paciente na Clínica de Ortopedia.
O usuário após o declínio do atendimento, procurou o Jornal Diário Tocantinense para relatar o ocorrido e diz ter recebido com tristeza o não atendimento do seu pedido. Pires informou que está seria a sua segunda vez que seria atendimento pelo médico, através do Plano de Saúde, Servir do Governo do Tocantins.
“O médico não quis me atender simplesmente porque demorei 15 minutos para chegar no local. Eu moro em Colinas, cidade que fica um pouco longe de Palmas, pegamos uma van e viemos para cá e aí somos destratados. Fui mal atendido. Se ele não quer mais atender pelo Plano, poderia falar, que eu pagaria”, reclamou Aurelino Pires da Silva, em breve conversa com o Diário Tocantinense.
Procurada a Secretaria de Estado da Administração informou ao Diário Tocantinense que as diretrizes acerca do atendimento aos beneficiários, adotadas pelos prestadores cadastrados, não são de responsabilidade do Servir – Plano de Assistência à saúde dos servidores do Estado do Tocantins. Desta forma a regra para horários de atendimentos são de responsabilidade da Clínica.
O especialista em direito do consumidor, o advogado Rodrigo do Vale Almeida afirmou ao Diário Tocantinense que a primeira situação, tratando-se na visão do médico, que na prática enfrenta o desafio de superar os dissabores daqueles pacientes que se atrasam para as consultas, que em suma acarreta um inevitável desajuste na agenda, reduz o tempo dos atendimentos e principalmente gera animosidade entre os demais pacientes. Por outro lado, temos um paciente (consumidor) usuário de plano de saúde (Servir) para realização de consulta perante o médico (profissional liberal) vinculado a Clínica Ortopédica do Tocantins – COT, ou seja, uma nítida relação de consumo.
“O Código de Defesa do Consumidor preconiza direitos e deveres das partes integrantes de uma relação consumerista, norteadas, sobretudo, pelos princípios da boa-fé objetiva, transparência nas relações, confiança e informação. O caso em tela configura as seguintes obrigações: primeiramente, o plano de saúde (SERVIR) 1ª fornecedora é a parte que organiza e repassa os serviços solicitados pelo consumidor, qual seja, em ser atendido pela clínica (2ª fornecedora). Em seguida a clínica procede com o registro do pedido e agendamento da consulta, bem como direciona o paciente para um profissional vinculado (médico) atribuindo data, local e horário para a consulta. Nesse contexto, o consumidor esclarecido acerca dos dados da consulta tem o dever de cumprir com o horário do agendamento prévio. Acontece, que existem imprevistos e infelizmente nem tudo ocorre como o planejado”, disse o advogado diante da situação.
Para ainda o advogado o caso em debate o consumidor, é residente de outra cidade (Colinas/TO) e se atrasou por 15 minutos para uma consulta pré-agendada e por consequência do atraso teve seu serviço negado. “Como já esclarecido, o profissional liberal (médico) possui a prerrogativa, ou seja, direito de aguardar ou não, pelo período que considerar adequado, portanto, não sendo obrigado a realizar o atendimento, desde que não se trate de um caso excepcional ou de urgência”.
“Por se tratar de prerrogativa subjetiva (ampla) do médico, não existe um prazo de tolerância fixado e, portanto, é ele quem decide na prática, contudo, na minha opinião o que deveria ser levado em consideração são os princípios norteadores das relações de consumo já mencionadas, sobretudo, levando em consideração a dignidade da pessoa humana e confiança no serviço ofertado, principalmente, quando se trata de um paciente que reside em localidade distinta (270km) e pelo baixo tempo do atraso”, finalizou o especialista.
O DT abre espaço para que os envolvidos possam comentar o assunto.
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