Com o crescimento que vem ocorrendo no Brasil, nos casos da doença Covid-19, e disseminação em massa da ômicron, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram portaria com atualizações de medidas para prevenção e controle dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.
A portaria interministerial nº 14, é de 20 de janeiro de 2022 e traz algumas mudanças no teor da portaria nº 20, de 18 de junho de 2020. Dentre as mudanças, o empregador deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os casos confirmados de Covid-19, mas, a empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
Além disso, a empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19.
O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. A redução destes dias, é de sete dias, caso tenha realizado o teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato, se o resultado do teste for negativo. Outras medidas podem ser conferidas na portaria nº 14
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