EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS
ORIGEM: Processo Eletrônico nº 0012462-60.2021.8.27.2706
CHAVE: 656223876721
NATUREZA: PROCEDIMENTO COMUM
Advogado (s) do (s) autores (s): Wandré da Silva Teixeira OAB TO- 006552
Réu: Espólio de João Soares da Costa
O Senhor ALVARO NASCIMENTO CUNHA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc..
F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania da 3ª Vara Cível, se processam a Ação Procedimento Comum Cível nº 0012462-60.2021.8.27.2706, Chave nº656223876721. Valor da causa R$ 19.537,82 (dezenove mil quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), proposta por RAIMUNDO NONATO MARTINS DUARTE em desfavor de ESPÓLIO DE JOÃO SOARES DA COSTA, sendo o presente Edital para CITAR o requerido ESPÓLIO DE JOÃO SOARES DA COSTA, por todos os termos da ação, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que não sendo oferecida defesa no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Tudo de conformidade com o despacho do evento 04 a seguir transcrito: "Concedo ao Autor os benefícios da Justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
O Autor pede a citação por edital do Espólio de João Soares da Costa. Trata-se de citação ficta. Mas de fato não há outra forma de realizar essa citação, em conformidade com o teor da certidão de óbito, juntada na CERTOOBT12 do evento 1. Em 2014 foi dada a notícia do de cujus ter deixado quatro filhos maiores, mas não há indicação de seus nomes e endereços. O corpo do de cujus foi enterrado em Colinas dos Tocantins. Posto isso, a publicação do edital de ser efetuada na rede mundial de computadores, no sítio do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada neste feito. O prazo do edital é de 40 dias, a fluir de uma única publicação. Será nomeado curador especial na hipótese de revelia. Com espeque no parágrafo único do artigo 257 do Código de Processo Civil, determino a publicação do edital também em jornal local de Colinas do Tocantins. Bastará uma publicação, a ser comprovada neste feito. Intime-se e cumpra-se." (Ass: Alvaro Nascimento Cunha).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia será nomeado curador especial. (Art. 257, § IV do NCPC).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 17 de janeiro de 2022. Eu, Maria Alice Ferreira da Silva, estagiária, que digitei e conferi.
ALVARO NASCIMENTO CUNHA
Juiz de Direito
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