O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, e seus órgãos temáticos se posicionaram absolutamente contrários à prorrogação da portaria SECIJU/TO Nº 125/2022 que suspende o atendimento presencial nos estabelecimentos prisionais do Estado.
"Essa Portaria da SECIJU impede o exercício da profissão, viola as prerrogativas da advocacia e impossibilita a promoção da cidadania com dignidade no sistema prisional no Tocantins.
Limitar o acesso ao direito de assistência jurídica aos cidadãos e reeducandos é muito grave em um país civilizado", ressaltou o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.
Prerrogativas são inegociáveis
A OAB/TO é destaque na luta em defesa das prerrogativas da classe e sem o direito do exercício da advocacia preservado o cidadão não tem sua dignidade e direitos constitucionais garantidos.
O presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, ainda ressalta que a advocacia é sentinela dos direitos fundamentais, indispensável à promoção da Justiça, como determina a Constituição Federal de 1988.
Os dirigentes da Ordem consideram que as restrições impostas pela SECIJU vão à contramão das medidas adotadas pela maioria dos demais estados da federação. "Em muitos Estados o atendimento presencial já voltou a funcionar normalmente, assim como, também foi retomada a rotina de visitas presenciais de familiares e dos advogados", disse Pitaluga.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Estado Tocantins é a unidade da federação com o maior custo médio mensal de prisioneiro e a totalidade dos agentes penais, servidores e reeducandos já tive a garantia de acesso a no mínimo duas doses de vacina contra COVID-19, inexistido atualmente qualquer justificativa plausível, de ordem técnica ou sanitária, que sustente a adoção de tal medida.
Para Pitaluga é inaceitável a restrição imotivada de acesso dos advogados aos clientes encarcerados em unidades prisionais do Tocantins. O presidente da OAB/TO ainda afirma que caso seja necessário, a instituição tomará as devidas providências junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e demais órgãos de controle competentes, para que tal violência institucional não perdure no Estado do Tocantins, vez que ora atenta contra direitos fundamentais e garantias do Estado Democrático Constitucional.
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