Lei que estabelece pagamento de progressões e aumenta salário do servidor em até 27,6% é aprovada

O governador Wanderlei Barbosa, seguindo as diretrizes do plano de governança, sancionou a Lei n° 3.901, que visa estabelecer o pagamento de progressões e assegurar o aumento real de até 27,06% no salário do servidor público. 

A Lei n.º 3.901 é originária da Medida Provisória nº 27, enviada pelo Poder Executivo, ainda em dezembro do ano passado, para aprovação na Assembleia Legislativa, que ocorreu nessa quarta-feira, 30, em duas fases de votação. 

Na edição desta sexta-feira, 01, estará disponível no Diário Oficial do Estado  (DOE), as portarias com as listas constando as referidas concessões das progressões, com os servidores aptos, o cronograma de pagamento das progressões remanescentes de 2015 e 2016 e mais as implementações das progressões de 2017, 2018, 2019 e 2020. 
Ao Todo serão mais de 28 mil progressões implementadas na folha de pagamento entre os meses de abril e junho deste ano.

De acordo com o cronograma, já na folha de abril serão implementadas as progressões até 2018; na folha de maio, as referentes ao ano 2019; e as de 2020 serão implementadas na folha de junho. Vale lembrar que, nas folhas de dezembro de 2021 e fevereiro de 2022, foram implementadas mais de 10,7 mil progressões referentes aos anos de 2015 e 2016.

“Assumi um compromisso com os nossos servidores, desde que assumi a gestão, que iria me empenhar para implementar todos os direitos dos servidores e, hoje, temos a satisfação de dizer que alcançamos o objetivo. Com a implementação dessas progressões, os servidores terão um aumento real de 5% a 27,6% no salário, conforme o plano de cargo e carreiras de cada um”, afirma o governador.

O Governador ainda destaca que quanto à disponibilidade orçamentária para implementação das progressões e quitação dos saldos passivos, foram destinados à Secretaria de Estado da Administração recursos na ordem de, no mínimo, R$ 200 milhões ao ano.

Cronograma 

De acordo com a gestão,  os passivos serão pagos seguindo um cronograma de até 96 parcelas mensais em folha de pagamento. Conforme o cronograma, as progressões horizontais e verticais serão pagas da seguinte forma: 

– servidores aptos até 31 de dezembro de 2015, o pagamento inicia na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023 até dezembro de 2030; 

– aptos até 31 de dezembro de 2016, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024 até dezembro de 2030;

–  aptos até 31 de dezembro de 2017, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2025 até dezembro de 2030; 

– aptos até 31 de dezembro de 2018, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 até dezembro de 2030;  

– aptos até 31 de dezembro de 2019, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2027 até dezembro de 2030; 

– e aptos até 31 de dezembro de 2020, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2028 até dezembro de 2030.

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