Sua notícia diária em primeia mão!
sexta-feira 11, abril, 2025
Sua notícia diária em primeira mão!
sexta-feira 11, abril, 2025
Desde Março de 2018

-

spot_img

Justiça confirma a ilegalidade na greve dos professores de Porto Nacional e estipula multa de até R$ 30 mil

O Tribunal de Justiça do Tocantins negou o recurso proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet) e ratificou a Ação Declaratória de ilegalidade/abusividade de greve expedida na última sexta-feira (29/04), a qual determina o retorno dos servidores às suas funções, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil, à categoria.

A decisão foi publicada no início da noite desta terça-feira, 03, pelo gabinete do Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho e assinado pelo Juiz Edimar de Paula. O documento ressalta que “a finalidade dos Embargos de Declaração é a adequação da decisão embargada com o fim de suprimir omissões, aclarar contradições e esclarecer obscuridades, conforme disposto no artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil”. Nesse sentido, e apesar dos argumentos apresentados pelo Sintet, “não se verifica a existência de qualquer contradição ou omissão na decisão recorrida”, não apresentando nenhuma razão para alteração da decisão aplicada anteriormente.

Ao confirmar a ilegalidade do movimento grevista dos professores de Porto Nacional, o magistrado destacou que “o Desembargador Plantonista foi incisivo ao demonstrar a ausência dos requisitos para a deflagração da greve”, fundamentando acertadamente a sua decisão liminar de suspender a greve, ressaltando a necessidade de resguardar a educação e a infância em prioridade”.

Ação Declaratória de ilegalidade

Uma ação declaratória de ilegalidade/abusividade de greve em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet), foi expedida na última sexta-feira, 29, determinando o retorno imediato dos servidores às suas funções, sob pena de multa diária à categoria.

Na decisão liminar o Magistrado declara que, conforme o artigo 3º da Lei n. 7.783/1989, “a greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, sendo que, só pode ser decretada após o esgotamento de todas as tratativas negociais”.

Link para compartilhar:

Últimas noticias

🎶🔥 Núzio Medeiros ao Diário Tocantinense: “Reticências mostra que o forró pode inovar sem perder a alma brasileira”

Ricardo Fernandes I Diário Tocantinense- 📍São Paulo 🎤 Em entrevista exclusiva ao Diário Tocantinense, o cantor e compositor Núzio...

☕📈 Dia do Café: saúde, economia e dicas para aproveitar o queridinho do Brasil sem pesar no bolso

Ricardo Fernandes I Diário Tocantinense- Neste domingo (14/04), comemora-se o Dia Mundial do Café, uma das bebidas mais consumidas...

💰🎯 Loterias: Teve ganhador no Tocantins? Veja os prêmios acumulados e os próximos sorteios!

Ricardo Fernandes I Diário Tocantinense- A sorte continua girando! O Tocantins segue firme na expectativa de um grande vencedor...

Dertins se realinha com Amélio e Wanderlei em movimento por apoios para 2026

Ricardo Fernandes I Diário Tocantinense- A corrida por apoios políticos já começou nos bastidores do Tocantins. Em um movimento...
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_img

Nonatão da 4 é empossado vereador de Palmas

A Câmara Municipal de Palmas realizou nesta terça-feira, 8, Sessão Solene de Posse do vereador Raimundo Nonato Ribeiro De...

Roda Literária homenageia trajetória de Antônio Oliveira com lançamento de cinco obras em Palmas

A 46ª edição da Roda Literária, promovida pela Prefeitura de Palmas, por meio da Fundação Cultural de Palmas (FCP),...
spot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img