O prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Casarin, se designou, em medida publicada no Diário Oficial do município de Colinas no último dia 20 deste mês, como gestor da Fundação Municipal de Desenvolvimento de Colinas – FECOLINAS.
Para esclarecer os fatos, o advogado Rodrigo Almeida, explica que tal efeito é vedado quando houver incompatibilidade de horário ao acumular cargo.
“é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. Nesse contexto, se faz presente o Princípio Geral da Inacumulabilidade de Cargos, empregos ou funções públicas”, afirma Almeida..
Quanto ao valor pago para tal função, bem como a carga horária, o advogado explica que o artigo o Art. 40 da Constituição Federal detalha que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No caso do prefeito de Colinas, por falta de informação da FECOLINAS no site da prefeitura, surgem algumas dúvidas. "Com essa nomeação, surgem algumas dúvidas. Primeiro, essa função de Gestor da Fundação Municipal de Desenvolvimento de Colinas, é em qual carga horária? Tem remuneração? e Quais as atribuições desta função?. Somente a partir dessas informações será possível entendermos se existe um descumprimento constitucional, ou não”, explica o advogado.
O DT entrou em contato com a prefeitura para levantar mais informações sobre o cargo e a fundação, mas até o fechamento da matéria, não teve resposta. O espaço para manifestação continua aberto.
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