A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício concedido pelo Governo Federal a pessoas de baixa renda. Por meio dele, o cidadão recebe desconto de 10% a 65% no valor mensal da conta de luz, dependendo da faixa de consumo.
O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011 e pela Lei nº 14.203, de 10 de setembro de 2021.
Quem pode ser beneficiado?
A Energisa explica que famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a ½ salário mínimo; famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos; com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), conforme a Lei LOAS e Família indígena ou quilombola, podem ser beneficiadas.
No caso de indígena, o CPF e o documento de identificação podem ser substituídos pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI. Elas terão direito a desconto de 100% (cem por cento) para os primeiros 50 (cinquenta) kWh/mês consumidos e também será aplicado esse mesmo desconto quando for faturado o custo de disponibilidade.?
Qual é a bandeira tarifária estabelecida para a tarifa social?
A Agência Nacional de Energia Elétrica estabeleceu para novembro, a bandeira tarifária amarela para os consumidores que recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. A bandeira equivale ao pagamento de R$ 1,87 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. O anúncio foi feito no dia 29 de outubro.
Segundo a Energisa, o benefício é válido para unidade residencial monofásica, bifásica ou trifásica, sendo que cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora.
Como se cadastrar no programa Tarifa Social de Energia Elétrica?
Não é necessário realizar qualquer cadastro. Agora, a inclusão das famílias no benefício é automática, conforme regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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