PL que suspende registro de profissional para quem tenha praticado crime hediondo é apresentado na Câmara

O Projeto de Lei  2070/22 que visa a suspensão do exercício da atividade e do registro profissional dos agentes em caso de conduta ilícita no exercício da função, tipificada na Lei 8.072 de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos foi apresentado na sexta-feira, 15 na Câmara dos Deputados.

O PL de autoria do deputado tocantinense Vicentinho Júnior, teve como exemplo em justificativa o caso do estupro de vulnerável cometido por um médico anestesista, com uma paciente no processo de trabalho de parto na última semana. 

O parlamentar chegou a destacar que atualmente não existe uma legislação específica sobre este tipo de conduta profissional e cabe ao Conselho a decisão. “Mesmo que seja de competência do órgão de fiscalizar, regularizar e afastar do meio profissionais que assumam condutas impróprias transgredindo regras éticas e morais é importante uma legislação que regulamente a punição sobre este tipo de prática”, disse.

Crime Hediondo

Crime hediondo é aquele considerado como de extrema gravidade. Por isso, recebe um tratamento diferenciado e mais rigoroso com relação aos outros tipos de crime, como, por exemplo, a impossibilidade de fiança. A Lei 8.072/90, conhecida como a “Lei dos Crimes Hediondos”, traz uma lista com os crimes considerados mais graves, dentre eles homicídio, latrocínio, estupro e genocídio.

 

Link para compartilhar:

Compartilhe nas redes:

Rua José Pereira De Lima, 1975
Setor Campinas – Colinas do Tocantins
CEP: 77760-000

Contato:  63-99201-1452
redacao@diariotocantinense.com.br

© 2003-2024 - Diário Tocantinense. Todos os direitos reservados.