Recentemente o TST confirmou que o manejo de gado se configura como atividade de risco, o que torna a responsabilidade do empregador objetiva, isso significa uma responsabilização sem que haja a necessidade de comprovação de culpa no acidente.
Ainda em 2014 o Tribunal havia reconhecido a atividade como de risco no caso de manejo do gado a cavalo, naquela ocasião o Relator do processo, o Min. Augusto César Leite de Carvalho expôs que "O risco é justamente o de envolver-se em um acidente, seja pelas condições adversas do campo, da lida com os animais ou mesmo em razão do clima".
A confirmação do entendimento passou pelo Relator Min. José Roberto Pimenta, que assinalou que a Irracionalidade dos animais é ponto crucial na análise do risco inerente às atividades desenvolvidas, nesse sentido “A reação inesperada de um animal diante de algum fato corriqueiro ou anormal é inerente a ele, potencializando-se, assim, a ocorrência de acidentes”.
A decisão foi unânime e reforçou o entendimento acerca da responsabilidade do empregador / Fazendeiro / Fazenda nos episódios de acidente de trabalho envolvendo o manejo do gado, diante desse contexto, o vaqueiro que sofre acidente durante o desempenho da função de manejar o gado, possui o direito à indenização compensatória a ser analisado o grau e a extensão do dano sofrido.
A notícia e o processo podem ser encontrados no site do TST, conforme links abaixo:
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/manejo-de-gado-é-confirmado-como-atividade-de-risco-no-caso-de-acidente-de-vaqueiro-%C2%A0
Processo: RR-24256-63.2019.5.24.0061
Autor: Rodrigo do Vale Almeida,
É Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal do Tocantins – UFT, com ênfase em atuação no Direito do Civil, Trabalho, Consumidor, Empresarial e Direito Digital.
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