O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu a recomendação a um centro educacional particular, localizado no Município de Porto Nacional, após uma criança, com transtorno do espectro autista, ter a matrícula recusada. A ação descumpre a legislação brasileira relativa à educação infantil e inclusiva.
Diante disso, o promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, recomendou aos dirigentes do centro educacional que, em até 60 dias, apresentem os documentos de regularização da escola e dos cursos ofertados, expedidos pelos Conselhos Municipal e Estadual de Educação.
No mesmo prazo, a instituição de ensino deve apresentar o Projeto Político Pedagógico ou Proposta Pedagógica que contemple as normativas e concepções vigentes para o oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental inclusivos.
O documento solicita ainda que, após o cumprimento da recomendação, o centro educacional envie à Promotoria de Justiça, as informações sobre as medidas efetivadas.
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