Conforme os dados do Tribunal Superior Eleitoral, o público deste ano, conta com mais de 1 milhão e 271 mil eleitores e eleitoras que declararam ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, 35% a mais que em 2018. Na divisão por gênero, são 642.441 mulheres e 628.827 homens eleitores com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida e que disseram precisar de atendimento ou condições adaptadas para votar este ano, além de outras 113 pessoas que não informaram o gênero. O eleitorado com deficiência representa 0,81% do total apto a votar em 2 de outubro.
Com o intuito de promover a inclusão e facilitar a votação desse eleitorado, todas as urnas eletrônicas foram preparadas para atender pessoas com deficiência visual ou auditiva. As urnas já contam com o sistema Braille e a identificação da tecla “5” no aparelho, que facilita a operação para cegos e aqueles que têm baixa visão. Para este ano, o TSE também incrementou os aparelhos com tradução na Língua Brasileira de Sinais (Libras), e o sintetizador de voz, uma ferramenta com fones de ouvido para deficientes visuais, que informa, em áudio, a tecla pressionada, o nome dos candidatos e dos partidos. Os eleitores também puderam informar, até 90 dias antes do pleito, as restrições que possuem, para que a Justiça Eleitoral providenciasse os recursos necessários.
Além disso, é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso. Também é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.
O eleitor também poderá contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna. A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Por fim, no momento da votação, se não tiver sido feito nenhum requerimento, o eleitor ainda poderá informar ao mesário suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento.
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