Tiago Dimas recebe parecer contrário à possibilidade de ficar com vaga de Lázaro Botelho

Sob a alegação de que a Comissão Apuradora do TRE-TO teria aplicado a legislação de forma equivocada ao definir os eleitos, os requerentes dos partidos Podemos, Tiago Dimas e União Brasil, Dra. Ângela entram com Mandado de Segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que nega liminar aos dois.

 

O primeiro a entrar com o recurso foi o Deputado Federal Tiago Dimas (Podemos), que questionou os critérios usados para determinar a vitória de Lázaro Botelho. As ações apresentadas pelo Diretório Nacional do Podemos e pelo deputado pedem que a justiça reconsidere a distribuição de vagas das eleições com base na regulamentação das sobras.

 

Ele obteve 42.970 votos.

 

Já a Dra. Ângela, da União Brasil, apresentou um pedido de liminar visando suspender a expedição de diploma ao Lázaro Botelho, afirmando que a Comissão Apuradora do TRE-TO teria aplicado a legislação de forma equivocada.

 

Ela obteve 13.046 votos e foi a segunda mais votada do seu partido.

 

O Código Eleitoral, no inciso III do artigo 109, e a Resolução 23.677/2021 do TSE, no parágrafo 4° do artigo 8°, regem três critérios para que um candidato seja considerado eleito:

 

  1. Candidatos de partidos que atingirem 100% do quociente eleitoral e que tenham alcançado individualmente 10% do quociente eleitoral;

  2. Candidatos de partidos que atingirem 80% do quociente eleitoral e que tenham alcançado individualmente, no mínimo, 20% do quociente eleitoral;

  3. Candidatos de partidos que apresentem as maiores médias;

 

O candidato Lázaro Botelho do Partido Progressista (PP) foi eleito pelo terceiro cálculo da média partidária, mas a média do seu partido é inferior à média do Podemos, e o candidato não alcançou 20% do quociente eleitoral, principal requisito estabelecido na norma.

 

Em sua decisão, o ministro Benedito Gonçalves explicou como deve ser apurado o quociente eleitoral (QE). Acontece a partir da divisão do total de votos válidos, 830.140 mil, pelo número de vagas em disputa, 08, conforme prevê o artigo 106 do Código Eleitoral. Em seguida, é determinado o Coeficiente Partidário (QP), dividido pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda. Por fim, passa-se a aplicar as regras do artigo 109 do Código Eleitoral. 

 

João Gustavo de Almeida Seixas, procurador regional eleitoral, argumentou que a distribuição de vagas para o cargo já foi questionada anteriormente no Mandado de Segurança (MS) n° 0601519-83.2022.6.00.0000, impetrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

 

Benedito Gonçalves, ministro, negou a possibilidade dos candidatos ficarem com a vaga. Ele alega que esmiuçou o processo “etapa por etapa, a fundamentação jurídica que embasa o resultado da eleição para o cargo de deputado federal pelo Tocantins nas eleições 2022”. e concluiu que a distribuição de todas as vagas ocorreu segundo os ditames legais.

 

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