Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira, 22, o Governo do Estado emitiu o Decreto de nº 6.536, que dispõe sobre o expediente dos órgãos públicos nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2022.
Segundo o decreto, nos dias em que o time Brasileiro irá jogar, o cumprimento da jornada de trabalho, em caráter excepcional, acontece das 8 às 11 horas, quando o jogo ocorrer às 12 horas; e das 8 às 12 horas, quando a partida com participação da seleção brasileira estiver marcada para às 13 horas.
O decreto também dispõe que os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo devem assegurar e preservar o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
O ato garante que devem ser mantidas as atividades que exijam plantão permanente, atividades de docência de instituições de ensino estaduais, atendimento ao público e ligadas à manutenção e conservação de malha viária.
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