Na próxima sexta-feira dia 25 acontecerá a Black Friday, um dos eventos mais relevantes para o comércio brasileiro.
Trata-se de um evento de vendas inspirado no modelo Estadunidense, pelo qual as lojas baixam os preços, oferecem descontos e criam oportunidade de compra facilitada.
Nesse período do ano acontece um aumento expressivo no número de vendas e, proporcionalmente, os problemas envolvendo os direitos dos consumidores. Por isso, neste artigo você pode entender mais sobre quais são os principais direitos dos consumidores aplicáveis na Black Friday.
Direito de arrependimento
Para aquelas compras feitas pela internet ou realizadas fora do estabelecimento comercial (telefone ou a domicílio), mesmo durante a Black Friday, o cliente pode desistir da compra e ter o ressarcimento do valor pago, desde que o faça em até 7 (sete) dias após o recebimento do produto.
Garantia da oferta e da entrega
O Código de Defesa do Consumidor garante o cumprimento da oferta, bem como a efetiva entrega do produto ao cliente, sendo que em caso descumprimento do prazo, o consumidor pode escolher: I – Desistir da compra e receber a restituição integral do valor pago; II – Produto equivalente; III – Entrega do produto.
O consumidor ainda pode ter direito ao ressarcimento por perdas e danos acarretados pelo atraso, incluindo dano moral, devendo ser levado em consideração o lapso temporal do atraso, o tipo de produto (essencial ou não essencial ao consumidor) além do motivador do atraso.
No período da Black Friday é muito comum os atrasos, principalmente, considerando que nessa época as transportadoras são mais acionadas em virtude do aumento de vendas e fretes.
Fui enganado na Black Friday, o que fazer?
O consumidor enganado, seja por publicidade enganosa, desconto falso, entrega em atraso, deverá procurar um órgão responsável.
No caso de propaganda enganosa procure que o CONAR e faça uma reclamação no site
Ocorrendo algum problema com a entrega ou no produto, primeiro faça uma reclamação nos canais administrativos da loja, se persistir procure o PROCON e o SENACON e faça sua reclamação.
Após encerrar as tentativas via CONAR, PROCON e SENACON, procure um advogado e ingresse com uma demanda judicial.
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