Segundo o professor de Direito da UFT, atuante em Sociologia e Ciência Política, João Portelinha, as ações vistas neste domingo, 09, podem ser encaradas como golpistas e terroristas. Isso porque na análise é importante levar em consideração três pressupostos, sendo eles: a Inconstitucionalidade; Defesa do sistema democratico e Legalidade.
“O que houve foi um atentado a todos os pressupostos do estado democratico de direita. Atentado às Instituições democráticas – Executivo, Legislativo e Judiciário, guardiães da instituição. O que se torna ainda mais simbólico a escolha do terrorismo nos os três poderes da União”.
Portelinha ainda explica que para que o ato seja considerado terrorista é preciso analisar o significado real da palavra. “Modo de impor a vontade pelo uso sistemático do terror. Ou seja, empregando o uso da violência para fins políticos, com a prática de atentados e destruições por grupos cujo objetivo é a desorganização da sociedade existente e a tomada do poder”.
O que diz a Lei sobre a pena para o terrorismo?
Conforme a LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016, disposto no inciso XLIII do art. 5° da Constituição Federal, a Pena para o terrorismo pode chegar de quinze a trinta anos de reclusão. Além disso, no parágrafo único, incorre a mesma pena a “quem oferecer ou receber, obtiver, guardar, mantiver em depósito, solicitar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativo, bem ou recurso financeiro, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática dos crimes previstos nesta Lei”.
“Quando se atenta contra a democracia, a inconstitucionalidade e outros sistemas da legalidade, se torna um golpe, nessa e em outra parte do mundo. Golpe é usar do terrorismo para conseguir o que quer”.
Sobre a segurança da base da União, Portelinha afirma que seria inteiramente responsabilidade do governo do Distrito Federal. “A segurança é responsabilidade do Governador do Distrito Federal. Deveria ter sido feita, sob inteira responsabilidade do Governador do DF. Eles recebem bilhões para proteger os poderes da união, o Executivo, Legislativo e Judiciário”.
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