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Governo sanciona Lei que regulamenta cavalgadas e tropeadas no Tocantins; saiba quais são as regras

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 13, a lei estadual que regulamenta as cavalgadas e tropeadas no Tocantins. O texto foi aprovado pelos deputados no fim de 2022 e sancionado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).

A lei tem 12 artigos e traz regras gerais para garantir o bem-estar de animais durante estes eventos que são tradicionais em algumas regiões do estado. Há obrigações para os organizadores e participantes. 

Constituem deveres básicos para salvaguardar o bem estar dos animais nos eventos equestres:

  •  assegurar a nutrição dos animais, afastando situações de fome e sede, mantendo alimentação e água à disposição;

  •  assegurar a ausência de desconforto, disponibilizando aos animais um local apropriado e área de descanso confortável, fazendo com que as instalações não sejam excessivamente quentes ou frias, inclusive com sombreamento suficientemente adequado nas áreas de alojamento e descanso dos animais;

  •  prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados, além da prestação de assistência médico-veterinária antes, durante e ao término do evento; 

  • assegurar a liberdade comportamental, através de espaço suficiente e de instalações apropriadas, gerando a possibilidade dos animais expressarem padrões de comportamento normais e instintos inerentes à espécie

Dentre as regras, o texto estabelece que os trajetos ininterruptos devem ter no máximo cinco quilômetros, devendo ser feito um intervalo de no mínimo 15 minutos antes da retomada do percurso.

“minimizar situações de estresse e fadiga limitando os trajetos ininterruptos em, no máximo, 05 km (cinco quilômetros), com intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos, antes da retomada dos trajetos das cavalgadas e tropeadas”, diz trecho da lei.

O texto também traz a proibição de instrumentos que possam causar ferimentos aos animais, além de equipamentos que causem desconforto. Também é proibido manter o animal arreado e amarrado por muito tempo ou aplicar esporadas ou chicotadas, entre outras condutas.

"É expressamente proibido: usar instrumentos perfuro-cortantes no manejo, que possam provocar ferimento nos animais; ter conduta antissocial ou qualquer forma de má conduta que seja caracterizada como irresponsável, ilegal, indecente, ofensiva, intimidadora, ameaçadora ou abusiva para com os animais e demais participantes;  bstruir voluntariamente a passagem a um animal que esteja sendo conduzido ou levado ao local de manuseio e também durante o trajeto do evento;utilizar animal enfermo, com lesão preexistente, cego, extenuado, sangrando ou claudicando.”

Além das sanções penais e administrativas previstas pela legislação, quem descumprir o regulamento poderá ser multado entre R$ 800 a R$ 3 mil. No caso de reincidência a multa poderá ser aplicada em dobro.

Os valores arrecadados provenientes da aplicação das multas previstas na presente Lei serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FUEMA. 

 

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