Na última semana, o auxílio-reclusão foi um dos temas mais comentados na internet. Isso, por conta devido a um suposto aumento do benefício por parte do Governo Lula.
Em meio a uma série de informações falsas que circulam nas redes sociais, o professor e advogado Raul de Araújo Albuquerque traz um panorama sobre o assunto.
Conforme explica, o Auxílio-Reclusão, criado em 1960, é um benefício financeiro mensal, devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso. “Ou seja, o valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, e não para o segurado preso”.
Desse modo, o Auxílio-Reclusão foi estabelecido para que a família do preso consiga se manter e não fique carente de forma repentina. Principalmente, se o segurado preso era o único que contribuía com a renda da sua família.
Por que o auxílio reclusão foi reajustado?
Albuquerque explica que aumento do salário mínimo, de R$ 1.212 para R$ 1.302 em 2023, bem como o auxílio-reclusão, têm seus valores baseados na inflação, que até o momento chega a 5,93%, com base no INPC ((Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
“O auxílio-reclusão permanece no valor de um salário mínimo (R$ 1.302). O reajuste que divulga o valor de R$ 1.754,18, é o limite da média salarial do preso, ou seja, se o recluso teve uma renda mensal média que supere os R$ 1.754,18, a família não receberá o auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo”.
“Além disso, para que a família tenha direito ao auxílio-reclusão, é necessário que a pessoa que está presa, tenha contribuído, por pelo menos dois anos (24 meses) na previdência, caso contrário a família não receberá. Caso a pessoa não tenha dependentes, o dinheiro vai para os familiares”, explica Albuquerque.
Sobre o quadro
O quadro “Se liga Cidadão” traz todas as quintas o advogado Raul Albuquerque para descomplicar assuntos jurídicos como o direito: criminal; família; de sucessões; previdenciário; trabalhista e do consumidor.
Raul Albuquerque
Raul de Araújo Albuquerque é professor e advogado, pós graduado em Direito Público pelo ITOP (2008), é especialista em Direito Previdenciário, membro do Tribunal de Ética na OAB do Tocantins e sócio do escritório Maione & Albuquerque Advogados, com sede em Colinas do Tocantins.
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