Nesta segunda-feira, 23, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela de faixas salariais dos valores do seguro-desemprego que serão pagas este ano a trabalhadores formais (com carteira assinada), dispensados sem justa causa.
Os valores são atualizados para trabalhadores que tiverem o benefício a partir de 11 de janeiro de 2023. A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
O valor do benefício seguro-desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00.
Como calcular o valor do seguro-desemprego 2023?
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na faixa até R$ 1.968,36 – multiplica-se o salário médio por 0,8 (80% do valor)
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na faixa que vai de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 – o que exceder (o que sobra) de R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
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. na faixa acima de R$ 3.280,93, o trabalhador receberá o valor fixo de R$ 2.230,97 (é o teto do seguro-desemprego).
Segundo o Governo Federal, as faixas de salários são atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%). No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
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trabalhador formal, inclusive os domésticos, contratados pelo regime CLT, ou seja, com carteira assinada, desde que sejam demitidos por sem justa causa;
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trabalhador que teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
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o pescador artesanal durante período de defeso:
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o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Para ter direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:
– Ao solicitar o benefício pela primeira vez: O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
– Ao solicitar o benefício pela segunda vez: O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
– Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais: O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
O trabalhador no período que estiver recebendo o Seguro-Desemprego, não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza. Também não poderá acumular o Seguro-Desemprego com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.
Como Requerer?
O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador um documento com número do Requerimento do Seguro-Desemprego. Para segurança e comodidade dos cidadãos em face da pandemia do Covid19, o Seguro Desemprego pode ser solicitado por diversas opções remotas sem a necessidade de comparecimento a unidades de atendimento presencial, a saber:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos;
- Por meio da internet no Portal de governo https://www.gov.br/pt-br, onde a solicitação do Seguro Desemprego encontra-se com destaque logo na entra da página;
- Por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho;
- Por meio de e-mails corporativos: trabalho.(uf)@mte.gov.br. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente.
- Telefone nº 158.
Confira a relação de documentos que deve ser apresentada em caso de atendimento presencial:
- Requerimento de Seguro-Desemprego entregue pelo Empregado no ato da demissão;
- Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.
- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
- Comprovante de residência.
- Comprovante de escolaridade.
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