Na última Sexta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela derrubada de lei estadual de Rondônia que proíbe uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos.
No ato, o relator, ministro Edson Fachin, acompanhado pela maioria dos parlamentares presentes, defendeu a tese citando as manifestações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela inconstitucionalidade da norma. Para Fachin, a lei estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.
“Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”, afirmou.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). O julgamento, iniciado no último dia 3 de fevereiro, foi realizado em plenário virtual, quando os ministros não fazem explanação, apenas informam o voto.
O que diz a Academia Brasileira de Letras?
A Academia Brasileira de Letras divulgou recentemente em seu perfil do instagram, uma resposta a um internauta sobre o assunto. Na publicação a academia afirmou:
“O acadêmico, gramático e linguista Evanildo Bechara, membro da Comissão de Lexicologia e Lexicografia da ABL, diz o seguinte: “As regras ortográficas da língua portuguesa e de muitas outras línguas, principalmente românicas, se baseiam em dois princípios fundamentais: o uso e a etimologia. Por isso, determinados expedientes criados por princípios pessoais não entram na aceitação da ortografia dita oficial, como, por exemplo, a utilização das letras x ou e, propostas por algumas instituições, para explicitar a não determinação de gênero.”
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