Divulgada pelo governo do Distrito Federal, a lista mostra 12 golpistas tocantinenses recolhidos no Centro de Detenção Provisória II e mais três mulheres recolhidas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
Os outros foram liberados com monitoramento eletrônico, sendo mais três mulheres e dois homens, segundo Centro de Monitoração Eletrônica ( CIME) da secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Os 20 envolvidos são alvos de investigação, em razão dos atos golpistas de domingo, 8, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes do Congresso, Planalto e Supremo.
Para este crime, a pena é prisão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
"Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: Pena ? reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência." – O artigo faz parte da Lei de Crimes Contra o Estado Democrático de Direito, que substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional, documento que remontava aos tempos da Ditadura Militar.
Veja quem são os invasores:
Fonte: Jornal do Tocantins
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