Esta semana o Ministério Público do Tocantins entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que respaldou a medida da Câmara de palmas ao excluir os servidores nomeados como assessores parlamentares dos vereadores do total de comissionados na hora de calcular a proporção com números efetivos.
Na reclamação, o Ministro Luiz Fux pede que o tribunal se pronuncie sobre o tema e decida se é possível excluir os acessórios parlamentares do número de comissionados para estipular a proporcionalidade com o número de cargos de provimento efetivo.
“Trata-se de reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Tocantins contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos do Processo nº 0013520-34.2018.827.2729, sob a alegação de inobservância da tese fixada sob o
Tema 1.010 da sistemática da repercussão geral. Anteriormente à apreciação dos pedidos formulados, requisitem-se informações da autoridade reclamada e cite-se o beneficiário da decisão, para que apresente contestação (CPC, art. 989, I e III)", diz trecho do despacho.
Em nota, a Camara Municipal de Palmas afirma que procedeu as últimas exonerações de todos os cargos de provimento em comissão, remanescentes, na estrutura organizacional da Casa, totalizando 279 servidores.
Confira a nota completa abaixo:
Em atendimento à decisão judicial – proferida nos autos nº 0013520-34.2018.827.2729 – no dia 10/07/2020 o Presidente da Câmara Municipal de Palmas, Marilon Barbosa (DEM), procedeu as últimas exonerações de todos os cargos de provimento em comissão, remanescentes, na estrutura organizacional da Casa, totalizando 279 servidores. Deste total, 44 já haviam sido desligados em 22/06 (Diário Oficial do Município nº. 2514) e outros 235, em 10/07 (Diário Oficial do Município nº. 2528).
As referidas exonerações se devem ao fato de constar na decisão judicial a necessidade de ocorrência da proporcionalidade e simetria entre cargos em comissão com os cargos efetivos, além da necessidade de realizar um processo legislativo objetivando estabelecer, por Lei, a remuneração, nível de escolaridade e atribuições dos ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Palmas.
Sendo assim, com a finalidade de conferir compatibilidade entre a decisão judicial com a nova criação de cargos de provimento em comissão, aprovou o projeto de lei nº 01, de 07 de julho de 2020, em que reestruturou os referidos cargos.
No referido projeto de Lei, os cargos de provimento em comissão foram criados com a finalidade de suprir duas necessidades internas comuns em toda Casa Legislativa, quais sejam:
1) cargos de provimento em comissão para atender os órgãos de assessoramento político-parlamentar, ou seja, diretamente vinculados aos gabinetes dos parlamentares;
2) cargos de provimento em comissão para atender os órgãos de assessoramento administrativo, ou seja, diretamente vinculados à estrutura administrativa da Casa.
Ressalta-se que no tocante aos cargos de provimento em comissão, para atender os órgãos de assessoramento político-parlamentar (gabinetes), houve uma redução drástica em seu quantitativo, comparada com o modelo pretérito, de modo que, cada gabinete parlamentar – hodiernamente – contará com até 07 (sete) cargos de provimento em Comissão. Contudo, o real quantitativo será delimitado por ato da Presidência, que terá como parâmetro a proporcionalidade com o número de cargos de provimento efetivos disponível no momento da nomeação.
Portanto, houve uma reestruturação e racionalização dos órgãos de assessoramento interno da Câmara Municipal de Palmas, com a nítida redução de cargos de provimento em comissão.
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