Seria Sheldon Cooper, personagem da série Big Bang Theory, um visionário dos relacionamentos? Para os que não assistiram a série da Warner, Dr. Cooper (PhP) era um físico que adorava todo tipo de burocracia, inclusive contratos de namoro. Trend recente mostra que alguns casais estão querendo ir por esse caminho, por isso o DT consultou uma advogada para explicar mais sobre o contrato entre casais.
Flávia Almeida, advogada há mais de 16 anos, sócia fundadora do Flávia Almeida & Advogados Associados, explica que esses contratos, embora não sejam formalmente reconhecidos pela legislação – e não pareçam muito românticos –, podem servir como instrumento de planejamento financeiro.
“O contrato de namoro, se trata de um documento registrado em tabelionatos de notas, como escritura pública ou contrato particular, cujo objetivo é proteger os bens de cada um. Neste contrato os namorados declaram que não vivem uma relação de união estável, que não há intenção de constituir família naquele momento e que não haverá divisão de patrimônio no caso dum término de uma relação”, explica Almeida ao DT.
Segundo a especialista, existem ainda alguns tópicos que são curiosos e importantes para quem deseja aderir a ideia. Veja abaixo:
Seis coisas que são importantes a serem estipuladas nestes tipos de contratos de:
Não é obrigatório e depende da vontade de ambos
O casal pode estipular cláusulas
O contrato é uma forma de proteção patrimonial
Não há distinções entre casais,
Não é feito por desconfiança
Comprova a inexistência de “affectio societatis”, ou seja, a intenção de constituir família.
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