Em decisão publicada na última quarta-feira, 18, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, suspendeu as aulas do novo curso de medicina da faculdade Ulbra, em Palmas e em mais cinco cidades do Brasil, Manaus (AM), Santarém (PA), Gravataí (RS), Porto Alegre (RS) e São Jerônimo (RS).
A Justiça Federal havia determinado que a União recebesse o protocolo de credenciamento institucional e desse andamento ao processo para a autorização do curso de medicina nas cidades, no entanto, a União propôs recurso e alegou que o credenciamento de novos cursos de graduação em Medicina, como no caso, estaria atrelado à realização de prévio chamamento público para essa finalidade, que, por sua vez, é decidido pela própria Administração.
Na capital, a faculdade já havia feito o vestibular para selecionar 160 alunos da primeira turma do curso. As aulas estavam previstas para começar no dia 22 de maio.
Em nota, a Ulbra informou que os alunos participantes mantêm o direito à vaga e à matrícula, cujo exercício ocorrerá tão logo cesse a suspensão provisória. Os que desistirem serão reembolsados.
A AELBRA, mantenedora das Faculdades de Medicina da Rede Ulbra de Educação, esclarece que em cumprimento à decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 1014429-81.2023.4.01.0000, informamos que os processos seletivos dos cursos de Medicina, apesar de autorizados pelo Poder Judiciário, foram provisoriamente suspensos e sua eventual retomada será oportunamente comunicada aos alunos aprovados e aos já matriculados.
Reiteramos que os alunos são a nossa prioridade e esclarecemos que as novas faculdades de Medicina são resultado de um minucioso estudo, com total aprovação das comunidades beneficiadas. Temos a plena convicção da qualidade de nosso projeto educacional.
Ainda em cumprimento à decisão, a instituição informa que se manterá firme na defesa do direito de acesso à educação para restabelecer o andamento dos processos seletivos, e no direito de que o Ministério da Educação conclua a avaliação do processo regulatório acerca do preenchimento dos requisitos normativos para o funcionamento dos cursos de Medicina.
Durante esse período, os alunos participantes mantêm o direito à vaga e à matrícula, cujo exercício ocorrerá tão logo cesse a suspensão provisória. Os candidatos que desejarem desistir da participação nos processos seletivos serão integralmente reembolsados, mediante requerimento formalizado em Secretaria.
Relacionado
Link para compartilhar: