Governo Federal cria MP “Desenrola”; medida propõe renegociação de dívidas de até R$ 5 milFoi assinado na segunda-feira, 05, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Medida Provisória que institui o programa Desenrola, com potencial para renegociar dívidas de até 70 milhões de brasileiros.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça. “Mais uma proposta de campanha tomando forma. Assinei hoje a Medida Provisória para o Desenrola, programa de renegociação de dívidas do nosso governo”, afirmou o presidente em seu perfil oficial no Twitter.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou como vai funcionar o programa, que tem como conceito facilitar o pagamento de dívidas de até R? 5 mil para cerca de 70 milhões de brasileiros que estão inadimplentes. A MP permite que os credores possam comprar créditos em leilões a partir de julho.
“Nós vamos adquirir as carteiras com maior desconto. A ideia é que o credor dê o maior desconto possível porque ele sabe que se for incorporado ao programa, o crédito passa a ter garantia do Tesouro, ele sabe que vai receber. Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ficar esperando o pagamento”, relatou Haddad.
Programa Desenrola
Serão contempladas as dívidas de famílias com renda de até dois salários mínimos (R? 2.640), no valor de até R? 5 mil e que tenham sido contraídas pelos devedores até o fim de 2022. Além disso, qualquer credor que deseje participar do Desenrola deverá abonar dívidas que estejam em aberto no valor de até R? 100. De acordo com cálculos da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros se encontram nessa situação e poderão voltar a ter o nome limpo caso as instituições entrem no programa.
O ministro afirmou também que os recursos para o programa virão do Fundo Garantidor de Operações (FGO). “Com o fim da pandemia, ele tem sido cada vez menos usado”, explicou Haddad.
Como será
O programa Desenrola será executado em três etapas: publicação da Medida Provisória; adesão dos credores e realização do leilão; e adesão dos devedores e período de renegociação. Com a publicação da MP, será editada uma regulamentação pelo Ministério da Fazenda detalhando os critérios dos bancos que vão “desnegativar” dívidas em definitivo.
O pagamento da dívida poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias. Essa operação pode ser feita pelo celular. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.
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