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Ministros de Lula dão carona a esposas e integrantes do STF em voos da FAB; decreto dá brecha

Segundo reportagem do Folha de São Paulo, desde o início do atual mandato de Lula (PT), em ao menos 11 casos, ministros do governo e o vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB) levaram suas esposas de carona em voos da FAB (Força Aérea Brasileira).

As listas de passageiros das aeronaves, mostram que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), esteve acompanhado em ao menos nove voos por sua esposa, a secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad.

Todas as aeronaves da FAB solicitadas pelo ministro, nessas ocasiões, foram para viagens do trecho São Paulo-Brasília.

De acordo com a reportagem, Haddad costuma passar os fins de semana em São Paulo, onde morava até se tornar ministro da Fazenda. Sempre que usa aviões da FAB para o deslocamento, o ministro tem agendas na capital paulista, exigência do decreto que regulamenta a utilização da aeronave.

A Folha chegou a questionar a assessoria de imprensa da Fazenda que respondeu afirmando que “se trata de uma insinuação misógina ao ignorar o status profissional da citada, uma servidora pública. A professora da USP Ana Estela Haddad ocupa o cargo de secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde a convite da ministra Nísia Trindade”. “Nas situações em que viajou, esteve na condição de carona, regulada pelo decreto n° 10.267”, completa a nota.

O ministério ainda afirmou à Folha: “ressalta-se que as viagens realizadas pelo Ministério da Fazenda seguem as regras estabelecidas pela Lei n° 8.112 (artigo 58) e pelo decreto n° 10.267”, cujo artigo 7° trata sobre o uso de vagas ociosas.

Ficarão a cargo da autoridade solicitante os critérios de preenchimento das vagas remanescentes na aeronave, quando existirem vagas disponíveis além daquelas ocupadas pelas autoridades que compartilharem o voo e por suas comitivas”, afirma a Fazenda, citando o trecho da norma.

O decreto que regulamenta o uso de aviões da FAB por autoridades foi atualizado por Jair Bolsonaro (PL) em março de 2020.

O texto determina que o avião só pode ser usado por motivos de trabalho e que “compete à autoridade solicitante analisar a efetiva necessidade da utilização de aeronave do Comando da Aeronáutica em substituição a voos comerciais”. Além disso, o decreto estabelece que “a comitiva que acompanha a autoridade na aeronave do Comando da Aeronáutica terá estrita ligação com a agenda a ser cumprida, exceto nos casos de emergência médica ou de segurança”.

Com informações da Folha de São Paulo

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