A intolerância à lactose é um mal que pode causar dor abdominal, barriga inchada e diarreia. Evitar ou restringir a quantidade de produtos lácteos na dieta pode reduzir ou prevenir os sintomas da intolerância à lactose.
Preocupado com essa questão, o vereador Marcão (Podemos) protocolou o Projeto de Lei (PL) 044/2023, que foi aprovado por unanimidade na Câmara. A Lei insere nos cardápios das escolas municipais de Colinas, gratuitamente, leite sem lactose, e assim pretende ajudar crianças intolerantes à lactose a terem acesso ao leite que não contém.
Segundo o parlamentar, “com base nos dados, oriundo dos estudos clínicos acerca da intolerância à lactose, percebemos a importância de tratarmos o tema com a devida atenção e por isso trago aos nobres parlamentares este assunto, para apreciação dos pares”.
Mais sobre a Lei
Art. 1° – Fica o poder executivo obrigado a inserir no cardápio das escolas municipais, continua e gratuitamente, leite sem lactose para os alunos que, comprovadamente, atestam intolerância à mesma.
I – Deverá o responsável pelo aluno, informar a escola sobre a intolerância à lactose, acompanhado de atestado médico contendo o CID.
Art. 2° – Caso a alimentação seja fornecida por terceiros, caberá ao poder executivo operacionalizar esta inserção junto aos fornecedores, com alimentos processados que não contenham lactose para os alunos intolerantes.
Art. 3° – Os alimentos deverão obrigatoriamente vir acompanhados de identificação quanto ao tipo de leite “ZERO LACTOSE
Parágrafo Único – Caso o alimento seja preparado por empresa terceirizada, deverá o mesmo conter rótulo com as informações nutricionais bem como a informação destacada de “ausência de lactose”
Art. 4° – Esta Lei entrou em vigor em 10 de agosto.
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